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Saúde

Comissão aprova projeto que garante direito de amamentação em espaços públicos


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (26), proposta que busca garantir o direito de mães amamentarem seus filhos em público.

A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), apresentou uma nova versão ao Projeto de Lei 1654/19, do Senado. A proposta segue para a análise do Plenário.

De acordo com o texto aprovado, a amamentação é direito do lactente e da lactante, e deve ser exercido livremente em espaços públicos e privados de uso coletivo, sendo vedado qualquer tipo de constrangimento, repressão ou restrição ao seu exercício. Esses espaços devem disponibilizar locais para a prática da amamentação.

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Sãmia Bomfim: mulheres ainda são constrangidas ao amamentar em público

Sâmia Bomfim ressaltou que muitas mulheres ainda passam por constrangimentos na hora de amamentar seus filhos em espaços de uso coletivo. Também defendeu que o País precisa se atualizar. "O direito de amamentar em público já foi reconhecido nos cinquenta estados norte-americanos. Portanto, a aprovação do texto é medida imprescindível para que o Brasil se alinhe internacionalmente em termos civilizatórios", disse.

Treinamento
A proposta estabelece, ainda, que é obrigatório o treinamento dos funcionários a respeito da importância da amamentação. As mudanças são feitas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O texto estabelece que impedir ou cercear o exercício do direito de amamentar em espaços públicos e privados de uso coletivo terá pena de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. Essa pena não prejudica eventual ação de indenização por danos morais às vítimas, devendo ser considerado solidariamente responsável o proprietário do estabelecimento onde ocorreu a violação, se for o caso.

O substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher previa multa de R$ 3 mil a R$ 20 mil, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, e não tratava de ação de indenização. Sâmia alterou essa parte do texto.

Agência Câmara

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