Porque usurpa competências do Parlamento sobre Marco Temporal
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion (fotos) do PP, reagiu neste fim de semana à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que rejeitou a tese do marco temporal para demarcação das terras indígenas. O plenário da Corte formou maioria nesta quinta-feira, 21, contra o entendimento de que comunidades originárias só podem reivindicar terras já ocupadas em 5 de outubro de 1988.
Em conversa com jornalistas, o presidente da bancada ruralista no Congresso Nacional criticou o julgamento e disse que o grupo – formado por mais de 340 parlamentares, não vai aceitar a decisão. Para ele, o STF usurpa competências do Legislativo ao decidir sobre o tema.
"Avançar em uma matéria em fase final do Parlamento, que impacta as relações sociais de brasileiros e brasileiros, é expor que a Constituição privilegiou indígenas em detrimento de todos os demais. (â¦) O STF tem se colocado como legislador, usurpando competências do Congresso. Não existe a mínima possibilidade de aceitarmos isso calados", afirmou Lupion.
O presidente da FPA também argumenta que a derrubada do marco temporal vai promover um "desmonte do direito à propriedade e segurança jurídica no campo": "É um ataque frontal", acrescentou. Pedro Lupion também reforça que o grupo buscará regularizar as questões que afetam o direito de propriedade no "lugar adequado", que é o Congresso Nacional.
Para isso, ele não descarta que a bancada possa obstruir os trabalhos, convocar uma constituinte e "ir às últimas consequências" contra essa "decisão politiqueira". "O que não podemos aceitar é que o STF ultrapasse os limites dos Poderes. Temos a bancada mais forte do Congresso, que tem a melhor articulação política. Vamos continuar trabalhando pela aprovação do marco temporal, não existe usurpação de competência em continuar tratando do tema", concluiu.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal vota na próxima semana um projeto de lei que contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal e busca estabelecer a data da promulgação da Constituição Federal como parâmetro para a demarcação de terras a povos indígenas.
O relator da matéria, senador Marcos Rogério (PL-RO), antecipou que a decisão da Corte não impede que Congresso modifique a legislação. "As decisões judiciais não impedem que o Parlamento inove, modifique a legislação. Não tem efeito vinculante. Mas nada impede que futuramente o Supremo também julgue a constitucionalidade desta lei", afirmou o parlamentar.
- Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
- A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.
- Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).
- O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988.
- Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.
- A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o País, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.
- Em 2021, o ministro do STF Nunes Marques votou a favor do marco temporal, no caso de Santa Catarina, afirmando que, sem esse prazo, haveria "expansão ilimitada" para áreas "já incorporadas ao mercado imobiliário" no País.
- O ministro avaliou ainda que, sem o marco temporal, a "soberania e independência nacional" estariam em risco.
- Ele destacou que é preciso considerar o marco temporal em nome da segurança jurídica nacional. "Uma teoria que defenda os limites das terras a um processo permanente de recuperação de posse em razão de um esbulho ancestral naturalmente abre espaço para conflitos de toda a ordem, sem que haja horizonte de pacificação", disse. [Esbulho é a perda de uma terra invadida.]
- Segundo Marques, a posse tradicional não deve ser confundida com posse imemorial.
- Marques citou que a Constituição deu prazo de cinco anos para que a União efetuasse a demarcação das terras. Para ele, essa norma demonstra a intenção de estabelecer um marco temporal preciso para definir as áreas indígenas.
- O ministro também entende que a ampliação da terra indígena de Santa Catarina requerida pela Funai é indevida, por se sobrepor a uma área de proteção ambiental.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
NP Diario