Na ação, o Senado argumenta que a decisão do STF "caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder JudiciĂĄrio, em substituição a todo o processo legislativo", o que configuraria "violação do princĂpio da separação dos poderes".
Nas redes sociais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que a iniciativa busca implementar o piso "nos moldes do que foi decidido pelo Congresso Nacional".A decisão do Supremo sobre o piso da enfermagem, entre outras mudanças, condicionou o pagamento aos profissionais do setor pĂșblico nos estados e municĂpios à "assistĂȘncia financeira complementar" prestada pela União.
Outra mudança condicionou o pagamento do piso aos profissionais do setor privado a aprovação do valor em acordo coletivo. Além disso, o Supremo determinou que o piso deve ser pago aos profissionais com carga horĂĄria semanal de 44 horas, reduzindo o valor salarial para aqueles com carga inferior a mĂĄxima permitida pela legislação.
Sem maioria
O Senado alega que o voto complementar apresentado pelo ministro Gilmar Mendes que, entre outras mudanças, fixou o piso a uma carga horĂĄria de 44 horas semanais, não formou maioria de votos na Corte.
"Não houve a formação de maioria em relação à tese jurĂdica consolidada como vencedora, porque a decisão levou em consideração somente os votos de 4 ministros: Roberto Barroso, CĂĄrmen LĂșcia, Gilmar Mendes e André Mendonça", justifica a ADI.
AssistĂȘncia financeira
Sobre a necessidade de a União arcar com todos os custos extras do piso nacional, a Advocacia do Senado alega, entre outros motivos, que "definir fontes de receita para o custeio da saĂșde é também competĂȘncia legislativa dos estados, do Distrito Federal e dos municĂpios, e não somente da União".
Carga horĂĄria
O Senado argumenta ainda que a lei não fixou o pagamento do piso a uma jornada de 44 horas, tendo sido observado, na verdade, "que hĂĄ um predomĂnio da jornada de 40 horas semanais para o setor pĂșblico e uma variação mais recorrente entre 30 horas, 36 horas e 40 horas semanais, ou 12/36 horas, no setor privado".
"A decisão deste Supremo Tribunal Federal, de vincular o piso salarial nacional a 44 horas semanais, também contribui para reduzir a eficĂĄcia social da lei aprovada", diz a Advocacia do Senado.
Acordo coletivo
O Senado também questiona a decisão do Supremo que condicionou o pagamento do piso no setor privado a aprovação do valor em acordo coletivo. Para a Casa, é uma "contradição quanto à possibilidade de acordo ou convenção coletiva dispor de modo diverso do previsto em norma constitucional". A ação lembra que a Emenda Constitucional nÂș 127/2022 "constitucionalizou o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem".
Os advogados do Senado sustentam, portanto, que acordos e negociações coletivas de trabalho só podem se sobrepor a Constituição "para assegurar situação mais vantajosa aos profissionais, jamais para restringir o âmbito de proteção constitucional".
Além disso, a ação considera que a decisão viola a isonomia entre os profissionais da enfermagem do setor pĂșblico e do privado.
Piso nacional
O novo piso para enfermeiros é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nÂș 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mĂnimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores pĂșblico e privado.
AgĂȘncia Brasil