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Campo Magro

Cautelar suspende licitação de Campo Magro para coleta e transporte de lixo


A falta de orçamento, detalhado em planilhas, com a composição de todos os custos unitários dos serviços a serem contratados levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Campo Magro (Região Metropolitana de Curitiba) para a contratação de empresa prestadora de serviços de coleta, transporte e destinação de lixo, no valor máximo de R$ 2.558.189,28.

Concedida por despacho do conselheiro Ivens Linhares, a cautelar foi homologada na sessão presencial nº 14/23 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 3 de agosto. O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa System Seg Serviços Ltda. em face da Concorrência Pública nº 1/23 da Prefeitura de Campo Magro.


A representante apontou que não houve a disponibilização das planilhas de composição dos custos unitários relacionados a cada serviço a ser prestado, mas apenas a de um modelo de planilha não preenchida e que não contempla todos os serviços, equipamentos e mão de obra exigidos no Termo de Referência da licitação.


O conselheiro do TCE-PR levou em consideração o fato de que a ausência de orçamento, detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários dos serviços a serem contratados, aparentemente contraria as disposições dos artigos 7º, II, parágrafo 2º, II, e parágrafo 6º; e 40, parágrafo 2º, II, da Lei nº 8.666/93.


Linhares lembrou que o TCE-PR tem entendimento consolidado no sentido de que é obrigatória a elaboração de planilha detalhada com a indicação da composição dos custos unitários relacionados a cada obra ou serviço licitado. Ele ressaltou que essa exigência não está sujeita a qualquer condicionante ou relativização.


O conselheiro afirmou que a identificação e a apresentação expressa dos custos unitários dos serviços que serão adquiridos é fundamental para que se possa dimensionar com maior precisão, ainda que de maneira estimada, todos os componentes que integram o objeto licitado e os requisitos adotados pelo gestor para a formação de seu preço.


O Tribunal intimou o Município de Campo Magro para que comprove o imediato cumprimento da decisão; e citou os responsáveis pela licitação para que apresentassem defesa em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. O Acórdão nº 2340/23 - Tribunal Pleno foi publicado em 9 de agosto, na edição nº 3.039 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

TCE/PR

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