G1
Antes, corregedor deve fazer análise 'formal' do processo. Procedimento é diferente, por exemplo, da perda de mandato por quebra de decoro ou por condenação criminal, que exigem maioria absoluta do plenário. Após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), por tentativa de burlar a Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2022, a decisão ainda precisa ser validada pela Mesa Diretora da Câmara.Até o momento, segundo a assessoria da Casa, a Câmara ainda não foi notificada da decisão do TSE.Após a notificação, o processo é remetido à Corregedoria da Casa. Segundo o corregedor, deputado Domingos Neto (PSD-CE), o órgão fará "análise meramente formal, não há análise de conteúdo [da decisão do TSE]". Em seguida, o parecer é levado à Mesa, que dá a palavra final.Segundo a Constituição, a Mesa Diretora da Casa Legislativa precisa declarar a perda do mandato do parlamentar quando esta é decidida pela Justiça Eleitoral. O trâmite é regulamentado por um ato da Mesa da Câmara de 2009.É diferente, por exemplo, da perda de mandato por quebra de decoro ou por condenação criminal, que exigem aprovação da maioria absoluta do plenário da Casa.Na sessão plenária desta quarta-feira (17), o deputado Maurício Marcon (PODE-RS) apresentou uma questão de ordem ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), sobre como seria o procedimento.Lira respondeu que a Mesa "seguirá o que regulamenta o Ato 37/2009"."A questão de ordem está regulamentada no ato 37. A Câmara tem que ser citada, a Mesa informa ao corregedor, o corregedor dá um prazo ao deputado, o deputado faz a sua defesa, e aí sucessivamente", afirmou Lira durante a sessão.Veja os próximos passos?? Notificação: a Câmara precisa ser notificada da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quando o processo chegar à Casa, a Mesa o remete à Corregedoria.?? Defesa: Segundo o ato, o corregedor remete uma cópia do processo ao deputado, com um prazo de cinco dias úteis para que o parlamentar se manifeste por escrito. O prazo para a defesa começa a contar a partir do dia útil seguinte à notificação e se encerra no último dia útil, no fim do expediente da Câmara, quando não houver sessão plenária, ou ao fim da sessão, quando houver. O corregedor também pode solicitar depoimento do deputado, se achar necessário.?? Parecer do corregedor: O corregedor fará uma análise formal da decisão e, em seguida, encaminhará o parecer para a Mesa Diretora.?? Decisão da Mesa: Concluída a fase de instrução, o parecer do corregedor é encaminhado à Mesa Diretora da Casa, órgão competente para declarar a perda de mandato.?? Suplente: Após a Mesa confirmar a decisão do TSE, o deputado Itamar Paim (PL) deve assumir o cargo. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) anunciou nesta quarta-feira (17) que fez a recontagem de votos e informou que, como nenhum candidato do Podemos atingiu 10% do quociente eleitoral, a vaga irá a um deputado do PL.?? Outros casos: Na legislatura passada, a Mesa Diretora da Câmara já analisou outros casos de perda de mandato determinada pelo TSE, como no processo contra Valdevan Noventa, então deputado do PL de Sergipe, e contra Boca Aberta, ex-deputado pelo PROS do Paraná.