Passado o Dia das Mães, tem início a temporada de troca de presentes. Embora as lojas não sejam obrigadas a substituir itens que não serviram ou não agradaram, a maioria oferece esse serviço. Para os comerciantes, essa também é uma chance de fidelizar o cliente ou emplacar uma nova venda.
A advogada especialista em Direito do Consumidor, Claudia Silvano, explica que o ideal é combinar as condições de troca antes de efetuar a compra. Quando isso não for possível, o cliente deve manter o produto intacto, de preferência com a etiqueta e a embalagem original.
Nessa fase de trocas, a colunista da BandNews FM orienta que o consumidor também fique atento ao orçamento. Trocar o presente original por outro mais caro, ou levar um segundo item não planejado, pode levar a dívidas não programadas.
A dica principal, segundo Claudia Silvano, é negociar. Ela também explica que as lojas não são obrigadas a devolver valores em dinheiro, mas alguns comerciantes podem oferecer vales-presentes ou créditos para compras futuras.
Caso as negociações não sejam satisfatórias, clientes que foram prejudicados podem acionar os órgãos de defesa do consumidor. No Paraná, o Procon oferece atendimento online por meio do site: procon.pr.gov.br.
BandNews