“A secretária de Educação, Patrícia Martoni, nossa vice-prefeita, está desenvolvendo uma série de propostas que têm o objetivo final de melhorar a qualidade do ensino, e esta é uma delas. Esperamos que com a participação efetiva da comunidade escolar haja um engajamento maior e mais participação na busca por melhores resultados no IDEB, por exemplo”, deseja o Prefeito.
A Lei nº 4308/2023, aprovada pela Câmara Municipal, define critérios para a escolha de diretores das unidades escolares da rede pública municipal de educação. A comunidade escolar, composta por professores, especialistas em educação, funcionários, pais ou responsáveis e alunos, será consultada a cada dois anos, por meio do voto direto, secreto e facultativo de seus membros.
“O direito de votar está garantido a professores, funcionários, responsáveis pelo aluno menor de 16 anos (não votante) regularmente matriculados”, destaca a secretária. “Temos em andamento um planejamento estratégico que já conta com ampla participação, e os frutos serão colhidos nesses próximos anos. E vem mais novidade por aí”, conclui.
Funcionamento
A Lei estabelece a criação de uma comissão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, composta por pelo menos três membros, e uma comissão eleitoral em cada estabelecimento de ensino, composta por dois representantes legais dos alunos, professores e funcionários, todos eleitos por seus pares. Os candidatos a diretor só poderão se registrar em um único estabelecimento de ensino e devem pertencer ao quadro do magistério e ter experiência mínima de três anos de exercício no magistério público municipal ou estadual.
Cada candidato deve apresentar um plano de ação, e a divulgação do processo de consulta pública será regulamentada através de um ato específico. As comissões serão responsáveis pela condução do processo de consulta, registro dos candidatos à direção, convocação da assembleia geral da comunidade escolar, fiscalização do processo de consulta e colheita, apuração e proclamação dos resultados.
Portal JNN