O ano começou e com ele o pagamento das contas e impostos que são característicos deste período. Na próxima quarta-feira (22), vence a segunda parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os contribuintes com veículos de placas com finais 5 e 6.
A guia pode ser emitida pelo portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), através do LINK. O pagamento também pode ser feito pelo aplicativo Serviços Rápidos da Receita. Nos dois canais é possível pagar as parcelas (sem desconto) ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros.
O pagamento pode ser feito ainda por meio da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX. O pagamento pode ser efetuado nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária, não se limitando às agências conveniadas com o Estado.
Caso o contribuinte opte por pagar no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos. A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo.
Vale lembrar que quem não pagar o imposto nos prazos definidos terá multa de até 10% por parcela atrasada e os valores devidos contarão com acréscimo de juros pela variação da Selic. Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores.
Confira o calendário de vencimento do IPVA 2023:
1 e 2 – 19/01 (vencida), 16/02 (vencida), 20/03, 17/04, 18/05
3 e 4 – 20/01 (vencida), 17/02 (vencida), 21/03, 18/04, 19/05
5 e 6 – 23/01 (vencida), 22/02, 22/03, 19/04, 22/05
7 e 8 – 24/01 (vencida), 23/02, 23/03, 20/04, 23/05
9 e 0 – 25/01 (vencida), 24/02, 24/03, 24/04, 24/05
Com informações da AEN
E Mais Notícias