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PROCON orienta o que a escola pode e o que não pode solicitar na lista de materiais


COM ASSESSORIAS – As aulas retornam no próximo mês e as papelarias já estão cheias de consumidores em busca dos melhores preços dos itens do material escolar para os filhos. É uma despesa a mais logo no inicío do ano que afeta o orçamento familiar. Por isso, o Procon Campo Largo alerta para excessos nas listas solicitadas pelas escolas, orientando o que a escola pode e o que não pode pedir aos pais ou responsáveis.

A Lei Estadual n.17.322/2012 proíbe a cobrança de taxas ou qualquer cobrança referente a material de uso coletivo, tais como produtos de limpeza, giz, caneta para quadro, fita crepe, atividade de laboratório, bem como os utilizados na área administrativa.

A lista deve se atentar aos materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno e também de higiene pessoal, como por exemplo folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, escova de dente, toalha, creme dental, etc.

Os pais podem optar por não comprar a quantidade de cada item pedida pela escola de uma vez só, podendo dividir a entrega dos materiais, e complementar posteriormente.

O Procon Campo Largo reforça também que a escola não pode exigir a aquisição de produtos de uma determinada marca ou que sejam comprados em determinado local, inclusive os uniformes escolares.

Qualquer dúvida, você pode entrar em contato com o Procon em Campo Largo pelo telefone: (41) 3232-1200 (whatsapp).

PROCON Campo Largo

Endereço: Rua Rui Barbosa, 1407, Centro

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira – das 8h às 11h30min / 13h às 16h30min

Contato: (41) 3392-1200 (whatsapp)

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