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Ciência e Tecnologia

Câmara aprova projeto que cria a Política Nacional de Educação Digital


Professor Israel Batista, relator do projeto de lei


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) texto do Senado para o projeto de lei que institui a PolĂ­tica Nacional de Educação Digital para promover a inclusão, a capacitação e a especialização, a pesquisa e a educação escolar digitais. A proposta serĂĄ enviada à sanção presidencial.

O relator do Projeto de Lei 4513/20, deputado Professor Israel Batista (PSB-DF), acatou a maior parte das mudanças feitas no Senado, como artigo que especifica fontes de recursos para financiar essa polĂ­tica, entre as quais dotações orçamentĂĄrias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municĂ­pios; doações pĂșblicas ou privadas; Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) a partir de 1Âș de janeiro de 2025; e Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).

De autoria da deputada Angela Amin (PP-SC), o projeto especifica que a polĂ­tica deverĂĄ viabilizar o desenvolvimento de planos digitais para as redes de ensino, a formação de lideranças digitais, a qualificação digital dos dirigentes escolares, a inclusão de mecanismos de avaliação externa da educação digital e o estabelecimento de metas concretas e mensurĂĄveis na aplicação da polĂ­tica vĂĄlidas para o ensino pĂșblico e privado.

Inclusão
Na inclusão digital, o objetivo é garantir que toda a população brasileira tenha igual acesso às tecnologias para fins de comunicação, inserção no mercado de trabalho e exercĂ­cio da cidadania.

Nas escolas, a polĂ­tica deverĂĄ buscar o desenvolvimento de competĂȘncias digitais em alunos da rede bĂĄsica para atuação responsĂĄvel na sociedade conectada e nos ambientes digitais.

A intenção também é capacitar a população economicamente ativa para melhorar sua inserção no mercado de trabalho.

Pablo Valadares/Câmara dos DeputadosAngela Amin, autora do projeto


Em relação à pesquisa, o objetivo é desenvolver e promover tecnologias de informação e comunicação acessĂ­veis e inclusivas.

Escolas
Na Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei 9.394/96), o texto inclui a educação digital como dever do Estado na educação pĂșblica por meio da garantia de conectividade de todas as instituições pĂșblicas de educação bĂĄsica e superior à internet de alta velocidade.

JĂĄ as relações entre ensino e aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que fortaleçam os papéis da docĂȘncia e aprendizagem do professor e do aluno que criem espaços coletivos de mĂștuo desenvolvimento.

Nesse sentido, o substitutivo do Professor Israel Batista permite que seja concedida prioridade de financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) aos programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais para estudantes matriculados em cursos da educação profissional, técnica e tecnológica.

Inclusão
Quanto à inclusão digital, o texto aprovado propõe ações de informação para sensibilizar os cidadãos sobre a importância de ter competĂȘncias digitais, que poderão ser autodiagnosticadas por meio de ferramentas on-line.

Para fins educacionais, deverĂĄ ocorrer a implantação e integração de infraestrutura de conectividade.

AgĂȘncia Câmara

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