A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL12/21) que dá ao governo federal permissão para quebrar patentes para a produção de medicamentos e vacinas para o enfrentamento de calamidades ou emergências de saúde pública, como a pandemia da Covid. Anexo a este projeto, foi aprovada proposta, de autoria do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que autoriza a licença provisória para exploração de patentes e pedidos de patente de tecnologias úteis para o enfrentamento da pandemia.
Historicamente, o Brasil é um dos principais atores mundiais na quebra de patentes de medicamentos. Em 2001, lutou para que remédios que compunham o coquetel de tratamento da AIDS tivessem as suas patentes quebradas, o que permitiu que fossem produzidos aqui e distribuídos pelo SUS. Para Ducci, a quebra de patentes é uma ação fundamental no combate à pandemia. "Precisamos entender que a prioridade nestes casos não deve ser o lucro e, sim, o acesso aos remédios e vacinas, ou seja, à saúde. Com a possibilidade da quebra, além de aumentar a produção de vacinas, os custos serão reduzidos", comentou ele.
PATENTE – A quebra da patente das vacinas ganhou destaque a partir de outubro de 2020 quando um grupo de países começou a pressionar a Organização Mundial do Comércio (OMC) para conseguir a suspensão provisória de patentes de medicamentos e imunizantes usados no combate à Covid-19 para acelerar a fabricação e diminuir os custos. De acordo com a Lei vigente, vacinas e medicamentos usados no combate ao coronavírus são invenções que dão aos laboratórios a garantia de exclusividade por vinte anos.
Desta forma, quando uma empresa de medicamentos desenvolve determinado produto e faz o pedido de patente, ela se torna detentora dos direitos para produção. Mesmo que outros pesquisadores consigam chegar ao mesmo resultado, com as mesmas características, não podem produzir o medicamento ou a vacina. "Mesmo que os laboratórios que têm as patentes queiram atender a todos, a demanda é muito alta e eles não conseguem. O Mundo inteiro está atrás de vacina. Por isso, é essencial que a oferta de vacinas e remédios aumente. É uma questão de saúde pública", defende Luciano Ducci.
Com o Projeto de Lei 12/21 esta garantia de exclusividade da patente fica suspensa. Vale ressaltar que a legislação brasileira, em caso de emergência nacional, permite a concessão de bens patenteados a terceiros quando a demanda não for atendida.
O QUE DIZ A LEI - De acordo com o texto, a empresa detentora da patente vai receber o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto derivado por meio de royalties até que o valor final seja de fato definido. Este pagamento será feito apenas se a patente for concedida. Entre outros pontos, a matéria aprovada determina que o titular deverá apresentar todas as informações necessárias para que o produto protegido seja reproduzido. Isso inclui os dados técnicos e os resultados obtidos.
Já os produtores interessados só receberão as licenças compulsórias ao comprovarem capacidades técnica e econômica.
PRAZOS – A quebra de patente deverá ser publicada pelo Poder Executivo em até 30 dias após o reconhecimento de emergência ou calamidade pública, prazo que pode ser prorrogado por mais 30 dias. Caberá ao governo publicar uma lista com especificações sobre as patentes e sobre os pedidos de patente.
Com informações da Assessoria de Imprensa